Imposto de Renda 2018: Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Fonte: Extra.globo.com Os trabalhadores demitidos no ano passado devem ficar atentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque cada tipo de verba recebida em função da rescisão do contrato deve ser informada à Receita Federal de maneira distinta. Quem foi dispensado em 2016, mas recebeu as verbas em 2017 também deve declará-los ao Leão este ano. Em uma rescisão de contrato de trabalho são pagos rendimentos de diversas naturezas. Os recursos relativos ao saldo de salários e horas extras devem ser declarados como rendimentos tributáveis — ou seja, estão sujeitos à cobrança de imposto —, do mesmo modo que seria feito caso o contribuinte ainda estivesse empregado. Por outro lado, férias não gozadas, de aviso prévio indenizado e Plano de Demissão Voluntária (PDV) e outras verbas indenizatórias — a exemplo de equiparações salariais e diferenças de benefícios — ficam isentas. Há ainda os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o pagamento do 13º salá...