Biometria nas eleições. Tire suas dúvidas


O Que é 

Biometria é a identificação do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital por um leitor biométrico.

O sistema biométrico proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que ninguém votará no seu lugar. No cadastramento biométrico são coletadas a assinatura eletrônica do eleitor, sua foto e suas impressões digitais.

Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.

O cadastramento biométrico pode ser feito na maioria das zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, porém sem obrigatoriedade. Os cartórios eleitorais atendem somente mediante agendamento, para evitar filas e agilizar o atendimento ao eleitor. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser consultados aqui.

Onde ir e o que levar


Atualmente 212 cartórios eleitorais do Estado já fazem a identificação biométrica e o atendimento é realizado mediante agendamento. Os endereços podem ser consultados aqui.

O eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

Alistamento (primeiro título)•Comprovante de residência atual (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone, etc, desde que contenha nomes e endereço e seja recente,emitido há menos de três meses);

•Documento de identidade original e dentro do prazo de validade: RG, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento;

ATENÇÃO: não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito, no caso de apresentação do modelo que contenha a filiação. Todo documento apresentado deverá contar nome atual e sem abreviaturas (inclusive filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo

•CPF (se possuir);

•Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).

Transferência (alteração do município onde vota)•Comprovante de residência atual (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone, etc, desde que contenha nomes e endereço e seja recente,emitido há menos de três meses);

•Documento de identidade original e dentro do prazo de validade: RG, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento;

ATENÇÃO: não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito, no caso de apresentação do modelo que contenha a filiação. Todo documento apresentado deverá contar nome atual e sem abreviaturas (inclusive filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo;

•Em caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial;

•CPF (se possuir);
•O título de eleitor que será transferido (se possuir).
Revisão (atualização de dados ou mudança de local de votação)•Comprovante de residência atual (conta de luz ou conta bancária ou conta de telefone, etc, desde que contenha nomes e endereço e seja recente, emitido há menos de três meses);
•Documento de identidade original e dentro do prazo de validade: RG, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento;

ATENÇÃO:
 não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor, por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito, no caso de apresentação do modelo que contenha a filiação. Todo documento apresentado deverá contar nome atual e sem abreviaturas (inclusive filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo;
•Em caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial;

•CPF (se possuir);

•O título de eleitor que será alterado (se possuir).


Apenas em Queimados e Rio das Ostras procedimento é obrigatório. Eleitor que não fizer a tempo não irá pagar multa, desmente TRE-RJ.

Nos demais municípios, embora o comparecimento ainda não seja obrigatório, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam desde já o recadastramento biométrico, de modo a evitar as filas futuras. Não deixe para a última hora, agende logo o seu atendimento.






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